Vistos
O visto chinês é uma permissão emitida por autoridades consulares chinesas a cidadãos estrangeiros para entradas, saídas e trânsitos pela República Popular da China. Tanto brasileiros quanto cidadãos das demais nacionalidades são obrigados a obter aprovação de seus vistos antes de entrar em território chinês. Para isto existem oito categorias básicas de vistos para a China, as quais são respectivamente indicadas pelas letras C, D, F, G, J-1, J-2, L, X e Z.
1. Categorias de Vistos:
Vistos de Turismo (L): atualmente o mais comum e mais solicitado, o visto de turismo é emitido para todos aqueles que desejam visitar a China com propósitos turísticos, familiares ou outros assuntos pessoais. Portadores de vistos de turismo não estão autorizados a conduzir negócios ou executar trabalhos enquanto estiverem no país.
Vistos de Negócios (F): emitido para solicitantes que são convidados à China para negócios, pesquisas, palestras, intercâmbios técnico-científicos e culturais, graduações de curta duração ou aprendizagem por um período que não ultrapasse seis meses. Qualquer pessoa que pretenda realizar negócios na China deve possuir um visto “F” válido.
Vistos de Trabalho (Z): emitidos para profissionais contratados por empresas chinesas para trabalharem na China por um extenso período acompanhado por seus familiares.
Vistos para Estudantes (X): emitidos para todos que desejam estudar na China, seja em cursos de curta duração, qualificações, graduações ou pós-graduação; por um período maior que seis meses. A autorização de residência é emitida conforme a duração do programa de estudos. Estudantes com um visto de “X” devem fornecer comprovação de que estão inscritos como estudantes e da duração de seus programas de estudo.
Em algumas ocasiões, os alunos podem estudar na China com um visto “F” (Visto de Negócios) por um período de até 06 meses. Dúvidas poderão ser esclarecidas previamente com algum representante do consulado chinês.
Vistos para Tripulantes (C): emitidos para tripulantes de companhias aéreas internacionais (pilotos, comissários de bordos), navegação e missões de transportes terrestres que transitam pelo território chinês periodicamente por motivos de trabalho.
Vistos de Trânsito (G): emitidos para todos aqueles que transitam pela China. Portadores de passaportes brasileiros não necessitam deste visto ao transitarem pelo Aeroporto Internacional de Pequim por um período de até 24 horas. Também é permitido o trânsito pelo Aeroporto Internacional de Pudong em Shanghai por um período de até 48 horas.
Visto para Residentes (D): emitidos para aqueles solicitantes que desejam residir permanentemente na China. Solicitantes devem obter uma pré-aprovação de autoridades locais chinesas.
Vistos para Jornalistas (J-1): emitidos para agentes de notícias e correspondentes que vão à China com estadias de curto prazo para coberturas jornalísticas, relatórios e notícias.
Vistos Temporários para Jornalistas (J-2): emitidos para correspondentes estrangeiros em missões temporárias para entrevistas na China. Os solicitantes de vistos “J-1” e “J-2” deverão entrar em contato com a Seção de Imprensa da Embaixada da China em Brasília (Tel.: 61-33461880, 33463692, 33464436).
2. Tipos de Entradas: Simples, Duplas ou Múltiplas Entradas
A China emite vistos com entradas simples, duplas ou de múltiplas entradas, os dois últimos que lhe permite sair da China continental e reentrar utilizando o mesmo visto. Você deve se lembrar que até mesmo algumas horas em Hong Kong ou Macau podem ser consideradas uma saída do território chinês. Para retornar você deverá ter outra entrada válida ou obter um novo visto. Além disto, lembre-se que não há possibilidade de obter entradas extras para um visto que tenha sido emitido com entrada única ou dupla.
Os formulários para obtenção dos vistos listam o número de entradas e a duração de validade expressa para cada entrada, podendo ser aprovado ou rejeitado pela análise consular.
Para obtenção de vistos de múltiplas, o solicitante deverá ter obtido antes vistos com entradas simples ou duplas e anexar todos os vistos anteriores.
3. Validade dos Vistos para China
A validade dos vistos chineses poderá ser de 03 a 24 meses dependendo do tipo de visto solicitado. Um visto chinês com (01) uma entrada simples é geralmente válido por 03 meses a partir da data de emissão. Um visto com (02) duas entradas é válido por 06 meses e um visto com múltiplas entradas pode ser válido por 06, 12 ou 24 meses. Os portadores do visto deverão providenciar e programar suas visitas antes da data expirar.
4. Período de Permanência
As durações de permanência são sempre especificadas em cada visto emitido e geralmente compreendem 30 dias. Poderá ser de 60, 90 ou até 180 dias caso seja efetuado um requerimento especial pelo solicitante e aprovado pelo Consulado Chinês. Os visitantes estão expressamente proibidos de permanecer em território chinês sem a prévia solicitação de extensão de permanência, sob pena de estarem sujeitos às penalidades e sanções mais duras.
5. Autoridades Chinesas Responsáveis pela Emissão dos Vistos
Cidadãos estrangeiros podem obter seus vistos para a China nas Embaixadas Chinesas, Consulados, escritórios consulares, bem como departamentos consulares de Escritórios do Ministério de Relações Exteriores da China. No Brasil os vistos são emitidos pela Embaixada da República Popular da China em Brasília e pelos Consulados em São Paulo – SP e Rio de Janeiro – RJ.